FENIX DA ESTRADA

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INÍCIO DE TUDO - 13º CURVELO MOTOSHOW 2010 - CURVELO - MG. Na foto (Douglas - Gatos da Estrada - Roberto Manoel e Ana Paula - Fenix da Estrada)

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Colete airbag pode se tornar obrigatório para motociclistas

                                                                            Por Bárbara de Alencar


Vestimentas de segurança como coletes e jaquetas infláveis, do tipo airbag, além de luvas, calças e botas específicas, poderão se tornar obrigatórias a todos os motociclistas. É o que estabelece o Projeto de Lei nº 404, de autoria do senador Humberto Costa (PT/PE). O substitutivo à proposta, apresentada no Senado Federal em 2012, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais da Casa nesta quarta-feira (4/7/13).

 A intenção é diminuir o número de vítimas em acidentes de trânsito envolvendo entusiastas da vida sobre duas rodas. A expectativa é de que, após um período de uso obrigatório, a ocorrência de lesões e fraturas seja reduzida em até 75%. Agora, a proposta segue para Comissão de Assuntos Econômicos, se aprovada, para a Comissão de Constituição e Justiça, onde será analisada em caráter terminativo (quando não é necessária a votação em Plenário) e, caso seja acatada, vai direto para a Câmara Legislativa.

Estatísticas da Seguradora Líder, responsável pelo pagamento o Seguro DPVAT, mostram que 68% dos ressarcimentos foram por invalidez permanente. De acordo com dados da empresa, as indenizações pagas no primeiro trimestre de 2013 cresceram 28% se comparadas ao mesmo período do ano passado. Dentro desses números, 70% dos prêmios foram destinados a motociclistas, sendo que as motos representam 27% da frota nacional de veículos.

Segundo a análise da relatora do projeto, a senadora Ana Amélia (PP/RS), “o panorama dos acidentes com motocicletas tornou-se uma verdadeira calamidade, a qual demanda a implantação urgente de iniciativas para minimizar as consequências desses trágicos eventos”. Em sua justificativa, a parlamentar afirma que essa lacuna de segurança se dá, também, pela inação do Conselho Nacional de Trânsito. “O país carece há mais de quinze anos da normatização necessária especificar o vestuário de proteção previsto no inciso III do art. 54 do Código de Trânsito Brasileiro”, explica o texto.

O substitutivo torna obrigatório para o condutor e para o passageiro de veículos sobre duas rodas, no prazo de um ano, o uso de botas, luvas e vestimenta constituída de macacão ou de calça e jaqueta, desde que ofereçam estrutura completa de proteção. Tendo em vista o alto custo dessas peças, o prazo para a obrigatoriedade será de três anos.

A emenda apresentada pela parlamentar não só altera o Código de Trânsito para tornar o descumprimento da nova norma uma infração gravíssima, como também isenta os produtos de tributos, para garantir a efetividade da legislação. Sobre os itens obrigatórios, que não são produzidos no país, não incorrerão as taxas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nem do Imposto de Importação.

Para os motofretistas, que, no início do ano, já estavam às voltas para cumprir as novas normas do Contran, as roupas de segurança também serão obrigatórias, porém, com o acréscimo dos dispositivos retroreflexivos.  Quando o motociclista trabalhar como autônomo, os equipamentos serão de responsabilidade do empregador, sem custo ao condutor.

Acompanhe a tramitação do PL: www.senado.leg.br

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